Câmara de Ipatinga aprova fim da renovação anual da isenção de IPTU para idosos de baixa renda e pessoas com doenças graves

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Projeto de autoria do vereador Ley do Trânsito prevê que o município passe a verificar automaticamente, por meio do cruzamento de dados, se os beneficiários continuam preenchendo os requisitos para manter o direito

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, durante a última reunião extraordinária, o projeto de lei que dispensa a renovação anual do pedido de isenção de IPTU para contribuintes de baixa renda e pessoas com doenças graves, conforme os casos previstos na Lei Municipal nº 3.950/2019.

De autoria do vereador Ley do Trânsito, a proposta prevê que a manutenção do benefício passe a ser verificada anualmente, de ofício, pela Administração Tributária. Com isso, o contribuinte que já possui a isenção não precisará comparecer todos os anos à Prefeitura para apresentar novamente a documentação. A comprovação de idade, titularidade do imóvel, renda familiar e laudo médico, nos casos de doença grave, será exigida apenas no primeiro requerimento. Depois, a Prefeitura poderá utilizar o cruzamento eletrônico de informações com bases como INSS, Receita Federal, Registro Civil, Tribunal Regional Eleitoral, Departamento de Trânsito, Cadastro Único e registros de saúde. A medida prevê uma espécie de “prova de vida invertida”, transferindo para o poder público a responsabilidade pela verificação.

Segundo Ley do Trânsito, a proposta busca diminuir a burocracia e preservar o direito dos cidadãos que continuam atendendo aos requisitos. “A repetição anual de um processo onde as condições raramente se alteram gera filas desnecessárias, custos de deslocamento e, o que é mais grave, a perda do benefício por decurso de prazo administrativo”, afirmou.

 Caso não seja identificado nenhum indício de vida do beneficiário durante 12 meses, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá notificá-lo para comprovar a manutenção do direito no prazo de 90 dias. O projeto também prevê alternativas como reconhecimento facial ou biométrico e atendimento domiciliar para pessoas com mobilidade reduzida ou doença grave.

A isenção poderá ser cancelada de ofício em situações como óbito, venda do imóvel, cessação da doença grave ou, nos casos de baixa renda, quando a renda familiar ultrapassar o limite previsto em lei. O contribuinte continuará obrigado a informar à Prefeitura, em até 30 dias, qualquer mudança que resulte na perda do benefício. A nova regra também será aplicada às isenções já concedidas e vigentes na data de publicação da lei.

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