Multa diária de R$ 300 por servidor grevista, limitada a R$ 30 mil por pessoa, será aplicada em caso de descumprimento
A Justiça acatou pedido do Município de Ipatinga e determinou, em decisão liminar, a suspensão da greve anunciada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Subsede de Ipatinga (Sind-UTE). Com isso, as aulas na rede municipal de ensino seguem normalmente.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9) e considerou que o movimento grevista não cumpriu requisitos legais indispensáveis para sua deflagração. Entre as falhas apontadas estão a falta de apresentação de ata de assembleia que comprove a deliberação da greve pela maioria da categoria e a não apresentação de plano de manutenção dos serviços educacionais durante a paralisação.
A Justiça entendeu que a paralisação, além de ferir preceitos legais, traria prejuízos imediatos a milhares de famílias, sobretudo às crianças e adolescentes que dependem do atendimento regular nas escolas.
A liminar prevê multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial: R$ 300,00 (trezentos reais) por cada servidor grevista, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa, contados a partir da intimação do Sindicato, que segundo o documento, será realizada pela forma mais rápida possível.
A secretária municipal de Educação, Ana Cristina Neves de Abreu, reforça que as escolas estarão abertas normalmente nesta terça-feira (10) e pediu que os pais mantenham a rotina dos alunos. “Pedimos aos pais e responsáveis que levem seus filhos para a escola. Nossas equipes estarão a postos para garantir o atendimento regular”, afirmou.