Projeto aprovado em Ipatinga utiliza eventos culturais como estímulo à doação de sangue

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Nova regra prevê meia-entrada mediante duas doações anuais e limita benefício a 40% das entradas 

 

Com o objetivo de combater os níveis críticos dos estoques de sangue na região, a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei nº 011/2026, que assegura o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores regulares. A proposta, de autoria do vereador Nivaldo Antônio, estabelece que o benefício de 50% de desconto seja destinado a cidadãos que comprovem ao menos duas doações em um período de 12 meses. O texto já passou pela aprovação do Plenário e agora aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

Para ter acesso ao desconto sobre o valor efetivamente cobrado, o cidadão deve cumprir requisitos específicos de regularidade. Segundo o texto, é considerado doador regular a pessoa cadastrada e ativa em hemocentro público ou instituição credenciada que tenha realizado, no mínimo, duas doações nos últimos 12 meses.

A comprovação do direito deverá ser feita de forma conjunta no momento da compra ou acesso ao evento, mediante a apresentação de:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de doador emitida por instituição reconhecida;
  • Comprovante atualizado da última doação, emitido há no máximo 12 meses.

O projeto estabelece que a concessão do benefício respeite o limite de 40% do total de ingressos disponíveis, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013. Além disso, os organizadores de eventos ficam obrigados a divulgar o direito de forma clara em seus meios de venda e plataformas digitais.

O autor da matéria, vereador Nivaldo Antônio, argumenta que a iniciativa visa estimular a doação voluntária e periódica para manutenção dos estoques dos hemocentros, que frequentemente operam em níveis críticos. Segundo o parlamentar, a medida reconhece o papel social do doador sem gerar impacto financeiro ao Município.

“O presente Projeto de Lei visa estimular a doação voluntária e periódica de sangue no Município de Ipatinga, reconhecendo a sua relevância para a saúde pública”, afirmou o vereador na justificativa do projeto. O texto destaca ainda que cada doação pode beneficiar até quatro pessoas, sendo fundamental para emergências e tratamentos oncológicos. A lei, caso sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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