TJMG determina que Estado disponibilize professor de apoio exclusivo à criança autista

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Fabriciano – A Justiça determinou esta semana que o Estado de Minas Gerais disponibilize, em favor de um estudante de Santana do Paraíso, que possui o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), um professor de apoio permanente e exclusivo, em sala de aula, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na apreciação de um agravo de instrumento, deferindo o pedido de tutela antecipada. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada foi de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30 mil.

O estudante de 11 anos, representado por sua mãe, ingressou na Justiça contra o Estado, requerendo a disponibilização de um professor individual para apoiar suas atividades pedagógicas na escola estadual onde está matriculado.

Conforme consta do relatório escolar e laudos médicos juntados no processo, restou demonstrado que a criança necessita do atendimento por professor de apoio exclusivo para seu bom desenvolvimento escolar.

Dessa forma, o relator do recurso no TJMG, desembargador Jair Varão, entendeu que a disponibilização de um professor de apoio exclusivo é o que melhor atende aos interesses do menor, determinando que Estado disponibilize professor de apoio exclusivo à criança autista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Atuam no processo os advogados Marcos da Luz e Wilton Cabral Junior, do escritório de Coronel Fabriciano, que representam a criança e sua responsável legal na ação judicial.

Processo nº 1.0000.24.485048-3/001

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