Câmara de Ipatinga aprova novas regras para execução de emendas impositivas

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Mudanças na lei orçamentária buscam organizar prazos da prefeitura e garantir transparência no destino dos recursos

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 18/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que altera as diretrizes para a execução orçamentária no exercício de 2026 . A matéria promove a reestruturação da Seção III do Capítulo IV da Lei Municipal nº 5.142/2025, estabelecendo novos procedimentos para a apresentação, análise e cumprimento das emendas parlamentares impositivas .

O texto ratifica que as emendas individuais correspondem a 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo que 50% deste montante deve ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde, vedada a utilização para pagamento de pessoal ou encargos sociais .

Durante a tramitação, o plenário deliberou sobre propostas modificativas para ajustar o texto orçamentário. A Emenda nº 02, que se baseava em recomendações estritas do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), foi rejeitada pela maioria dos parlamentares após debate sobre a rigidez dos cronogramas . Em contrapartida, foi aprovada a Emenda nº 03, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que buscou compatibilizar a norma com as necessidades operacionais da municipalidade .

Entre as definições da nova lei, estabeleceu-se que o Executivo deverá publicar eventuais impedimentos técnicos até o dia 2 de março de cada exercício, garantindo ao Legislativo o prazo de 10 dias para indicar o remanejamento dos recursos. Além disso, as entidades beneficiadas deverão apresentar um Plano de Trabalho Preliminar em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto final consolidado institui mecanismos para fortalecer a fiscalização e a rastreabilidade das indicações, incluindo a antecipação do pagamento de restos a pagar para partir de 30 de maio, otimizando o fluxo de caixa para as intervenções . Destaca-se também a manutenção de um painel de transparência específico, que deverá conter dados detalhados sobre o beneficiário final, cronogramas físico-financeiros e o georreferenciamento das obras .

A nova norma reforça que qualquer impedimento à execução deve ser obrigatoriamente comprovado pelo Executivo por meio de laudo técnico fundamentado, visando conferir maior objetividade e critério técnico ao processo de análise orçamentária .

O debate em plenário refletiu a pluralidade de visões sobre a gestão das emendas impositivas. Ao registrar voto contrário ao projeto, o vereador Matheus Braga manifestou preocupação com a segurança jurídica e com o impacto da flexibilização de prazos na execução das políticas públicas . No mesmo sentido, a vereadora Cida Lima justificou sua posição contrária apontando a necessidade de garantias técnicas mais estritas para assegurar a impositividade do orçamento .

Por outro lado, o líder de governo, vereador Nivaldo Antônio, defendeu que as alterações asseguram à administração municipal a organização necessária para o processamento dos pagamentos e a viabilidade técnica das intervenções propostas . O projeto agora segue para os trâmites de sanção e publicação oficial .

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