Alê Silva é relatora do PL que inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência

Para Alê Silva, os segurados precisam de proteção previdenciária no período de contágio.
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A deputada federal Alê Silva (PSL) é a relatora do projeto de Lei 1113/20, que inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência. A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.
Segundo a deputada Soraya Manato (PSL-ES), uma das autoras da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais.
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Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. A alegação é de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.
Tramitação
O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como as propostas ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.

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