Conselho Municipal da Pessoa Idosa realiza plenária para prestação de contas em Ipatinga

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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga – CMDPII realizou na manhã desta quarta-feira (26), na Câmara de Ipatinga, uma plenária ordinária para a prestação de contas dos projetos executados com recursos do Fundo Municipal do Idoso, relativos ao Edital de Chamamento Público 2020/21. 

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O FMII – Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga é instrumento fundamental para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Conforme a exposição, foram executados projetos para convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atendimento em domicílio para idosos, campanha de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, obras e equipamentos para as unidades de acolhimento para idosos.

“A prestação de contas para a sociedade em geral é de suma importância para a valorização da pessoa idosa em nosso município. Os recursos oriundos do FMI financiam projetos que priorizam em especial,  a melhoria da qualidade de vida deles ”, destacou a secretária de Assistência Social de Ipatinga, Jany Mara Bartolomeu.

“Trata-se de uma etapa essencial, uma vez que o fundo municipal recebe as deduções do Imposto de Renda das pessoas física e jurídica. É publicado um edital de chamamento público e, a partir daí, as organizações sociais que prestam serviço para a pessoa idosa apresentam suas propostas de execução de projetos. Então, por uma questão de transparência, nós estamos justamente prestando conta dos serviços executados”, explicou o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Vasco Lagares. 

Para pessoas físicas, o limite para dedução no Imposto de Renda devido, entre as doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso, é de 6%. Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. 

O monitoramento e  a fiscalização da regular aplicação dos recursos fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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