De forma inédita, Câmara de Ipatinga concede licença a servidor que for convocado a participar do Tribunal do Juri

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Amanhã, projeto semelhante entra na pauta de votação e beneficiará servidores do Executivo.

 

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A Câmara de Ipatinga é a primeira do Estado a aprovar projeto de lei que estabelece direitos a seus servidores, caso sejam convocados para fazer parte do Tribunal do Juri. Trata-se de um licenciamento pelo dobro de dias destinados a serviço do júri. O benefício está sendo possível graças à proposta enviada pelo Ministério Público do Estado, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da cidade de Ipatinga, com atuação no Tribunal do Júri, e transformada em Projeto de Lei 135/22 pela Mesa Diretora, e aprovada em primeira instância na sessão ordinária desta segunda-feira (20/6).

Defendido pelo promotor de Justiça da 11ª, Jonas Júnior Linhares, na Tribuna da Casa, “é justo que esses servidores possuam alguma garantia, pois são fundamentais para o Tribunal do Júri, como aquele competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como uma garantia de defesa do cidadão contra arbitrariedades”, disse.

O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário, presidido por um Juiz togado e formado por 25 jurados sendo sete, sorteados para compor o Conselho de Sentença, que possuem competência temporária para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com decisão soberana a ser tomada de maneira sigilosa e com base na íntima convicção dos integrantes leigos.

Jonas explicou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público define que o MP pode sugerir ao Poder competente a edição de normas e alteração da legislação e que esta legislação, “que também foi proposta a outros municípios do Vale do Aço e que cumprem um papel fundamental de desmistificar a figura do júri, tão democrática na previsão com um instrumento de participação direta do povo na administração da justiça”.

Para o vice-presidente da Câmara, Adiel Oliveira, “a câmara saiu na frente e isso prova sensibilidade e diálogo para com os poderes constituídos e com os servidores que prestam um serviço tão relevante à justiça”, disse ele.

Mais: O Conselho de Sentença é formado por cidadãos comuns, convocados por sorteio, constituindo serviço de natureza obrigatória, com obrigação imposta por lei, em sessões realizadas em dias úteis, sob pena de multa.

“A função do jurado configura serviço público relevante, com presunção de idoneidade moral, de modo que o jurado somente poderá ser dispensado mediante decisão fundamentada do Juiz. Esses servidores são fundamentais e é importante que sejam beneficiados com legislação que os ampare”, disse o promotor.

Proposta semelhante foi enviada pelo Executivo para contemplar os servidores do Executivo. O PL 138/22 estabelece os mesmos direitos aos servidores que exercem papel de júri para a Justiça e são trabalhadores da Prefeitura de Ipatinga.

Jonas Junior Linhares Costa Monteiro elogiou a Câmara de Ipatinga pela sensibilidade e rapidez com que acatou a sugestão de lei e comemorou a aprovação. “Vamos buscar a mesma aceitação em demais municípios do Estado e também na esfera federal, e estamos nos mobilizando para isso”, finalizou o promotor.

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