Dionísio e Rio Casca ingressam no Sistema Indenizatório Simplificado em 8/9

Dionísio. Crédito: @Diomiulgrau
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Prazo de adesão vai até 31 de janeiro de 2022; hoje, 28 localidades têm acesso e mais de 21,4 mil pessoas já foram indenizadas 

A partir do dia 8 de setembro, os municípios de Dionísio, pertencente ao colar metropolitano do Vale do Aço, e Rio Casca, na Zona da Mata, ambos em Minas Gerais, passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. O prazo de adesão para as duas localidades vai até 31 de janeiro de 2022. 

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Esse fluxo indenizatório foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara de Justiça Federal para atender às categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). 

As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, pescadores de subsistência e informais, entre outras. 

Os valores das indenizações nessas localidades, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores. 

Dionísio. Crédito: Marly Santiago

Localidades com acesso

Atualmente, são 28 localidades com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de outubro. Em  Minas Gerais, são os municípios de: Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo, são os municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Em todas estas localidades, o prazo de adesão vence em 31 de outubro. 

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Até a primeira quinzena de agosto de 2021, mais de 21,4 mil pessoas foram indenizadas, correspondendo ao valor total pago de cerca de R$ 2 bilhões.

Até o fim de junho, o valor pago em indenizações e auxílio financeiro emergencial totalizou R$ 4,7 bilhões a mais de 328 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

  

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

 

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

 

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. 

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016. 

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