Ipatinga mantém descontos de até 90% nos juros para quitação de débitos em Dívida Ativa  

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Benefícios constam de lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes. Parcelamentos podem ser feitos em até 72 meses.

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Os contribuintes de Ipatinga ainda podem usufruir de condições especiais para regularizar sua situação junto ao fisco municipal. De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes no início de agosto, os munícipes que negociarem a dívida até o dia 30 de novembro terão descontos de até 90% nos juros.

O secretário de Fazenda, Mateus Shinzato lembra que “os descontos variam entre 50% a 90%, de acordo com os parcelamentos. Para os que desejam saldar a dívida até o dia 30 de novembro terão desconto de até 90% sobre os juros”. 

A Lei nº 4.214 oferece condições especiais a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa no município. A íntegra do documento pode ser consultada no site da Prefeitura  (www.ipatinga.mg.gov.br)

Agendamento e atendimento

Os parcelamentos poderão ser realizados pelos meios eletrônicos de atendimento, acessando o chat disponibilizado na opção “Posso Ajudar?” no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br) ou pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura, após agendamento on-line. 

O agendamento para atendimento pode ser feito on-line, no link  http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br

Para aqueles que não possuem meios digitais que possibilitem realizar seu agendamento, foi disponibilizado no hall de entrada da prefeitura um “totem”. O agendamento é feito com o suporte de um servidor do município, no horário de 12h às 18h.

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