IPTU: Prefeitura de Ipatinga alerta sobre vencimento de IPTU Comercial 

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Com prazo prorrogado pela Administração Municipal no mês de abril, devido à pandemia, primeira parcela do imposto deve ser quitada até dia 30 de junho

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Com o intuito de preservar a economia local, bastante afetada na época devido às restrições impostas pela “Onda Roxa” deliberada pelo Governo do Estado, que durou do dia 17 de março a 22 de abril, a Prefeitura de Ipatinga retardou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A dilatação dos prazos para quitação das guias beneficiou todos os contribuintes e especialmente os empreendedores. 

Devido aos impedimentos estabelecidos como medida de prevenção para funcionamento de inúmeras atividades, com critérios mais flexíveis apenas para serviços classificados como essenciais, a Administração Municipal transferiu para o dia 30 de junho, próxima quarta-feira, o vencimento da primeira parcela ou cota única do IPTU para o setor comercial.

O secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Shinzato, explica que o prazo fixado pelo governo para pagamento das guias não foi algo aleatório: “Na ocasião, definimos o 30 de junho devido a duas datas comemorativas bastante significativas para o comerciante que se aproximavam, o Dia das Mães e o Dia dos Namorados. Era uma forma de proporcionar um respiro financeiro aos geradores de empregos e prestadores de serviços na cidade. Agora, também é nosso papel alertar para o vencimento do prazo, uma vez que a atual gestão sempre caminhou junto com o comércio ipatinguense”

As guias de IPTU podem ser retiradas no site da prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br), na aba ‘Serviço para o Cidadão’. Basta ao contribuinte informar a Inscrição Cadastral de seu imóvel (SQLS) ou o CPF/CNPJ.

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