Lei extingue obrigatoriedade de avaliações físicas em academias 

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Aprovada em 2ª votação, nova regra determina que o aluno deve responder a um questionário para ser matriculado; medida também exige presença de profissional graduado em Educação Física

As academias de Ipatinga e demais estabelecimentos esportivos não poderão mais exigir avaliação para quem desejar iniciar a prática de atividade física. É o que determina o Projeto de Lei nº 36/2022, aprovado em 2ª votação, em sessão ordinária, na tarde de terça-feira (22).

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De acordo com a proposta, que segue para sanção do Poder Executivo, caberá ao cliente responder a um questionário de prontidão para atividade física, com sete perguntas ao todo.

Caso o aluno responda positivamente a quaisquer perguntas do questionário, será exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física.

O texto, no entanto, deixa claro que a avaliação física ainda poderá ser realizada, de forma facultativa.

O projeto de lei exige ainda no estabelecimento a presença de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.

A nova norma vale tanto para academias de musculação quanto também para demais locais de ensino de esportes e de recreação esportiva.

Conforme o autor da proposta, vereador Ley do Trânsito (PSD), “essas avaliações não conseguiam averiguar os reais e principais problemas causados pela prática de atividade física, a exemplo de um problema cardiorrespiratório ou ortopédico”.

O parlamentar explicou ainda que a proposta tem como base modernizar a antiga legislação de 1994, que exigia conjuntamente a avaliação física e o atestado médico, mas que não era cumprida.

“Com a lei, vamos dar mais flexibilidade aos estabelecimentos esportivos no ato de matrícula do aluno. E também fica facultado ao cidadão apresentar sua avaliação médica, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.”

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