Prefeitura de Ipatinga pede que população ajude a inibir furto de plantas e destruição de bens públicos

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Governo municipal informa que 40% dos serviços de plantio e paisagismo realizados nos últimos meses na cidade têm sido comprometidos por atos de vandalismo

 

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A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), enviou nesta quinta-feira (7) uma nota de incentivo à população para que denuncie a ação de alguns infratores que têm depredado equipamentos públicos e, também, furtado espécies plantadas para ornamentar os espaços, além de contribuir para poluir novamente áreas antes usadas como depósito de lixo e entulhos e que foram restauradas.

 

Para muitos inofensivo, o ato de “levar uma simples mudinha para casa” é tipificado como crime e vem sendo praticado em vários locais da cidade. “Esta conduta, especificamente, é um dos principais fatores de comprometimento do projeto de paisagismo da cidade. Estimamos que cerca de 40% das mudas plantadas nos últimos meses têm sido ilegalmente arrancadas”, observa o Departamento de Meio Ambiente (Demam).

 

Conforme informações da Sesuma, a Prefeitura vem tentando repor as plantas furtadas. Contudo, infratores têm reincidido na prática de subtração das espécies plantadas, como flores e outros elementos de vegetação decorativa, causando prejuízo ao município, seja pelo retrabalho, seja pelo custo de manutenção.

 

O Demam acrescenta que os vandalismos têm se tornado mais recorrentes desde o início de 2021, quando a prefeitura intensificou o trabalho de paisagismo. “As plantas são parte de um importante projeto idealizado para os quatro cantos da cidade, oferecendo mais qualidade de vida e tranquilidade às pessoas que frequentam os espaços por sua beleza, além de melhorar o clima deixando o ambiente mais fresco”.

 

O Executivo conta com o apoio da população para que denuncie ao presenciar furtos e poluição de áreas restauradas, ajudando na conservação dos canteiros e outros espaços públicos. O telefone colocado à disposição da sociedade para os registros é o (31) 3829-8079.

 

“Sabemos que esse tipo de conduta é de uma minoria de pessoas sem consciência que, infelizmente, agem como se o público não tivesse que ser respeitado. Vale frisar que o ato de zelar pelo bem e patrimônio público é responsabilidade comum e deve ser compartilhado”, ressalta o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Valter Martins.

 

Valorizar e organizar espaços públicos é um trabalho que mobiliza um significativo grupo de profissionais, equipamentos e, claro, requer habilidade técnica. Mais: há um custo para o município. “Por isso, vale repetir que é de extrema importância que a população aja como fiscal desses espaços, em parceria com o governo”, salienta ainda o titular da Sesuma.

 

Penalidades

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece sanções: “Art. 49 – Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. Pena – detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único: No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa”.

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