Convenções Coletivas autorizam o funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo
Vale do Aço. Na próxima segunda-feira, feriado de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil,os estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios poderão funcionar nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, desde que cumpram as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o funcionamento será permitido das 7h às 14h. Em Ipatinga, os estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 18h.
A regra foi estabelecida nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindcomércio Vale do Aço, entidade que representa os empresários do comércio de bens e serviços, atacadista e varejista, com os sindicatos dos trabalhadores do comércio Secteo e Seci. A autorização contempla estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, entre eles supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios.
Certificado de Regularidade
Para funcionar no feriado, as empresas devem observar todas as exigências previstas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Entre elas está o Certificado de Regularidade, documento que assegura o cumprimento das condições estabelecidas nas CCTs para o funcionamento no feriado e proporciona maior segurança jurídica ao empresário.
O presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, destaca que a consulta à Convenção Coletiva de Trabalho deve fazer parte do planejamento das empresas representadas que pretendem funcionar no feriado. “A Convenção Coletiva estabelece as condições para que o empresário possa organizar o funcionamento da sua empresa no feriado com segurança. Nossa orientação é que o empresário verifique previamente as regras aplicáveis ao seu estabelecimento para garantir o cumprimento da legislação e da negociação coletiva”, afirma.
Demais estabelecimentos comerciais
Para os demais segmentos do comércio, permanece a vedação ao trabalho de empregados no feriado quando não houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive nos estabelecimentos instalados em shopping centers e centros comerciais de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.603/2007. Já, as atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias e postos de combustíveis, seguem autorizadas a funcionar, conforme legislação federal específica.
O Sindcomércio Vale do Aço orienta os empresários a consultarem as Convenções Coletivas correspondente à sua atividade que estão disponíveis no site do Sindcomércio Vale do Aço www.sindcomércio.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (31) 99523-1203.











