Lei facilita renovação de receitas para pacientes com doenças crônicas na rede pública de Ipatinga

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De autoria do vereador Ley do Trânsito, medida permite a renovação sem nova consulta presencial em casos que atendam aos critérios previstos na legislação

Pacientes com doenças crônicas atendidos pela rede pública municipal de saúde de Ipatinga passam a contar com uma alternativa para facilitar a continuidade de seus tratamentos. A Lei nº 5.346 estabelece a possibilidade de renovação de receitas médicas para pacientes previamente diagnosticados com doenças crônicas, inclusive sem a necessidade de uma nova consulta médica presencial em determinadas situações.

A medida é resultado do Projeto de Lei nº 107/2026, apresentado pelo vereador Ley do Trânsito. A legislação prevê que a renovação poderá ocorrer quando a doença já tiver sido diagnosticada, o paciente estiver em acompanhamento regular pela rede pública e não houver alteração no quadro clínico que exija uma nova avaliação médica. “Nosso objetivo é facilitar a vida de quem precisa de medicamentos de uso contínuo, evitando que o paciente tenha que se deslocar até uma unidade de saúde apenas para renovar uma receita, quando seu quadro clínico já é conhecido e está sendo acompanhado”, afirma Ley do Trânsito.

A renovação também deverá respeitar os protocolos clínicos, os critérios técnicos e as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Município. A decisão sobre a continuidade da receita permanece sob responsabilidade do profissional de saúde que acompanha o paciente. A possibilidade de renovar a receita sem uma nova consulta presencial não elimina a necessidade de acompanhamento médico. A lei determina que os pacientes continuem realizando consultas periódicas, com a frequência das reavaliações definida pelo profissional de saúde conforme cada caso.

A medida pode beneficiar especialmente idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com mobilidade reduzida e pacientes que dependem de tratamentos contínuos. A proposta também busca reduzir deslocamentos às unidades de saúde quando o atendimento tiver como única finalidade a renovação de uma receita. Para Ley do Trânsito, a mudança também pode contribuir para melhorar o funcionamento da rede pública. “Se uma pessoa precisa apenas renovar uma receita de um tratamento que já está acompanhado, esse procedimento pode ser simplificado, enquanto a estrutura da saúde fica mais disponível para quem realmente precisa de uma consulta e de uma avaliação naquele momento”, destaca.

A aplicação da lei deverá seguir regulamentação do Poder Executivo. Caberá ao Município estabelecer os protocolos assistenciais, definir os medicamentos abrangidos e detalhar os procedimentos necessários para a execução da medida. A renovação sem consulta presencial dependerá, portanto, do cumprimento dos critérios previstos na legislação e das regras estabelecidas pelo Município, além da avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. A nova norma busca garantir maior continuidade aos tratamentos de pessoas com doenças crônicas, conciliando a facilidade de acesso aos medicamentos com a segurança do acompanhamento médico regular.

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